Oferecemos Cursos Livres, sem reconhecimento do MEC. Assim como este, a maioria dos cursos teológicos e bíblicos no Brasil também são livres. Esta prática é Legal e não compromete a qualidade do ensino.
CONFORME PARECER 241/99 - CNE/MEC - OS CURSOS DE BACHARELADO EM TEOLOGIA SÃO DE COMPOSIÇÃO CURRICULAR LIVRE - OS CERTIFICADOS DE TEOLOGIA NÃO NECESSITAM SER RECONHECIDOS PELO MEC.
Autorização e Validade dos Cursos Livres
O DECRETO-LEI N.º 1051/69 autoriza a validação dos estudos "aos portadores de diploma de cursos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa" (Art. 1º). "Como o ensino militar o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81 ). Tais cursos são ditos "livres", não necessitando de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente. A jurisprudência do Conselho Federal de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis, é o que se depreende da leitura da Lei de 1821/53, do Decreto 34.330/53, dos pareceres do CFE, nº 279-64 (doc. 31,p.69 ) e n.º 884/65 ( doc.92, p. 60 ) e n.º 3174/77 ( Doc. 204, p.17) entre outros.
Leis Internacionais e Portarias relacionadas ao Pastoreado e sua Funções determinantes de Atuação Religiosa no Mundo
- Princípio da Paz e Segurança aferida na Carta da ONU art. 1, parágrafo 1, Capítulo 1 de 26 de Junho de 1945;
Da Cooperação Internacional do mesmo ano de 1945 na Carta da ONU art. 1, Capítulo 1, parágrafo 3 de 26 de Junho e Art. 5° da Constituição Federal, XIII e art.7° a 9° e Artigo 5° - VI, VII e XVI; 205 e 215 da Constituição Federal do Brasil e Artigo 24 da Lei Federal n° 7,210, de 11 de Junho de 1984.
RECONHECIMENTO / MEC.
Alguns esclarecimentos em relação ao MEC. O MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, não reconhece o curso de Graduação Teológica Livre", tanto presencial como à distância. Os cursos de Graduação Teológica Livre, Mestrado e Doutorado são de caráter eclesiástico, onde está inserida a ITE...
"Como o ensino militar, o ensino religioso foge às limitações dos sistemas vigentes" (Par. 286/81). Os cursos de Teologia não precisam de autorização do MEC para funcionar. A carga horária fica a critério da mantenedora do Instituto e a grade curricular é livre para obedecer a diferentes tradições religiosas. Com a LDB 9394/96, o Conselho Federal de Educação considera os cursos de Teologia não como nível superior, mas sim como tendo o objetivo de exercer ofícios eclesiásticos. Porém, após diversas reivindicações, o MEC passou a reconhecer cursos de Bacharel em Teologia "presencial" como nível superior válido. O processo de reconhecimento para uma Faculdade de Teologia é tão rigoroso quanto o processo de reconhecimento de qualquer instituição de nível superior secular. Por isso, a maioria esmagadora de instituições que ministram cursos de Teologia, presencial ou à distância, não tem o reconhecimento do MEC. Dentro do Estado de São Paulo, apenas 11 instituições que ministram cursos de Teologia são devidamente reconhecidas pelo MEC, de acordo com o site www.educacaosuperior.inep.gov.br.
Para que o MEC autorize um curso de Graduação Teológica (Bacharel em Teologia) é necessário o que segue:
a) A instituição que oferece os cursos teológicos terá a obrigatoriedade de se submeter às exigências do MEC, quanto a sua infra-estrutura (instalações, espaço físico), salas de aulas adequadas, sala de professores, área de informática a contento, corpo docente qualificado e principalmente biblioteca que contenha um acervo significativo (centenas de exemplares de livros dos cursos em epígrafe, tanto na língua portuguesa como na língua original (grego e hebraico)) e outros idiomas, livros de assuntos paralelos, periódicos, etc., tudo de acordo com as exigências do MEC para autorização, assim como acontece com as faculdades seculares.
b) O MEC, somente autoriza a implantação de uma Faculdade de Teologia, se a mesma atender todas as exigências descritas no item a) mais grades curriculares e conteúdos programáticos dos cursos, levando-se em conta que o único curso de teologia que o MEC autoriza é o curso de Bacharelado em Teologia, no sistema presencial, ou seja, somente as faculdades que se enquadrarem dentro das exigências acima descritas e que solicitarem a autorização para ministrarem o curso de Bacharelado em Teologia (20 horas aula presencial no mínimo por semana) é que terão autorização, após vistoria de uma comissão do MEC no local.
c) Após a comissão de verificação in-loco do MEC entender que a faculdade solicitante se enquadra dentro das normas e exigências, consolidará o pedido sendo ainda necessário a publicação no Diário Oficial da União. Desta forma, a faculdade solicitante terá permissão de realizar o primeiro vestibular para o curso de Bacharelado em Teologia no sistema presencial. Antes disso estará na ilegalidade...
d) Após um determinado tempo de andamento deste curso de bacharelado em teologia presencial (02 anos) o MEC, visitará novamente o local onde está funcionando a Faculdade de Teologia para verificação se todas as exigências estão sendo de fato cumpridas e, caso isto ocorra, o curso terá então a liberação para que os seus formandos possam ter o Reconhecimento do MEC, ou seja, o curso somente será reconhecido pelo MEC, diante destes tramites legais.
e) Caso a faculdade, após todos os tramites legais, conseguir seu reconhecimento para o curso de Bacharelado em Teologia, somente os alunos que se formarem após esta portaria de reconhecimento é que terão seus diplomas reconhecidos. NUNCA outros alunos de instituições diferentes com diplomas de Bacharel em Teologia, mesmo que tenham estudado nesta mesma faculdade cursos livres, poderão ter o reconhecimento do MEC, até que exista uma Lei que a autorize... Alunos formados no Bacharel em Teologia "sistema livre" poderão ter suas grades curriculares aproveitadas noutro curso de Bacharel em Teologia Reconhecido, tendo obrigatoriamente a necessidade de disciplinas complementares...
RESUMINDO:
O MEC SOMENTE RECONHECE CURSO DE BACHARELADO EM TEOLOGIA NO SISTEMA DE AULA PRESENCIAL, PARA ALUNOS QUE INGRESSAREM EM UMA FACULDADE OU INSTITUTO TEOLÓGICO QUE ESTEJA DEVIDAMENTE AUTORIZADA.
Muitas "Faculdades, Institutos Teológicos e Seminários de Teologia" estão prometendo aos seus alunos diplomas reconhecidos pelo MEC, sem a devida autorização baseando-se em protocolos... Em razão das enormes dificuldades que isto representa, muitas instituições não dão sequer entrada e mesmo assim, existem instituições teológicas que chegam ao cúmulo de espalharem que seus cursos Bacharel, Mestrado e Doutorado em Teologia (inclusive à distância), possuem o reconhecimento do MEC e CAPES, o que NÃO É VERDADE.
Em termos de reconhecimento, somente para o curso de Bacharelado em Teologia Presencial. Os cursos de pequeno porte (básico em teologia) e médio porte (teologia avançada) são cursos oferecidos pela própria faculdade teológica, obedecendo critérios próprios na formação de alunos para o exercício ministerial nas igrejas e organizações não governamentais. Necessidade básica obrigatória na formação de líderes eclesiásticos e capelães. A formação de mestres e doutores em teologia através de cursos livres é uma necessidade eclesiástica emergente, tendo em vista que várias lideranças possuem o bacharel em teologia livre e querem dar continuidade nos estudos apenas para melhor preparo teológico no atendimento de seus ministérios/igrejas, não objetivando vínculos com o CAPES.
Observação:
"Apenas para diferenciar, popularmente o nome "Bacharel em Teologia" ficou só em nível cultural ou científico com o Estado e MEC, e o Bacharel em Teologia ministrado pelas igrejas ou instituições religiosas acrescentaram a observação no diploma ou certificado que é "livre" e "para fins religiosos" ou "eclesiásticos" ou "Bacharel em Teologia Eclesiástica", e mais, ou só com fins espirituais e de fé e da mesma forma as mesmas observações nos diplomas de Mestre e Doutor, ou "Mestre em Bíblia" ou "Mestrado em Bibliologia" e "Doutorado em Divindade ou Doutorado em Teologia" ou Mestre em Teologia Bibliológica ou Doutor em Teologia da Divindade.
O INSTITUTO TEOLÓGIGO ELSHADAY (ITE) tem plena consciência das dificuldades de se implantar um curso autorizado, e por isso, em momento algum objetiva propaganda enganosa aos interessados com promessas infundadas.
É importante que todas as pessoas que queiram fazer um dos cursos oferecidos por esta instituição, saibam de antemão que todos os cursos do Instituto Teológicos Elshaday são de níveis eclesiásticos, e não possuem reconhecimento pelo MEC. Estamos orando para que num futuro próximo também possamos oferecer o curso de Bacharelado em Teologia devidamente reconhecido e ajudar institutos menores na possibilidade de aproveitamento da grade curricular dos ex-alunos dos cursos livres. Necessidade esta emergente de muitos líderes que exercem o ministério pastoral e de capelania.
A diretoria do Instituto Teológico Elshaday incentiva os interessados na Graduação Teológica para o Mercado de Trabalho (principalmente para lecionar) a estudarem em faculdades devidamente reconhecidas pelo MEC, porém se faz necessário uma consulta prévia junto ao mesmo para verificação da existência, autorização e reconhecimento desta.
Reiterando:
O ITE possui os cursos em teologia no método à distância (livres) via e-mail, obedecendo critérios próprios. Os diplomatas têm caráter eclesiástico na preparação de Ministros do Evangelho e pessoas com interesse no assunto. É muito importante reiterar que o ITE existe com o propósito de levar conhecimento Bíblico Teológico a todos àqueles que têm sede no saber das Sagradas Escrituras e assuntos relacionados à Teologia Sistemática. Os cursos são de curta duração e as taxas são apenas para cobrir a confecção dos materiais didáticos e despesas, bem como cobertura dos custos fixos do ITE. Os professores objetivam a melhor qualidade de ensino teológico e utilizam método inovador através de investigações próprias e significativa experiência no Campo Ministerial. A instituição não tem objetivo de angariar lucros, ou distribuir sem critérios diplomas, tanto que a instituição é extremamente exigente na correção dos questionários e trabalhos dos alunos matriculados.
O ITE preocupa-se com o seu nome, história, diretoria e corpo docente que objetivam teologia ao alcance de todos, porém com fundamentação bíblica. Afinal, a instituição é cristã...
EDITAIS MEC:
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO ENSINO SUPERIOR
Esclarecimentos Gerais sobre os Cursos Superiores de Teologia.
Regulamentação Legal
Decreto 3860/01 https://www.mec.gov.br/sesu/ftp/decreto/DecN3860.doc
Resolução 10/02 https://www2.mec.gov.br/sapiens/ftp/CES102002.doc
Parecer 241/99 do Conselho Nacional de Educação
Parecer 765/99 do Conselho Nacional de Educação
(homologados em 28/10/99 e publicados em 3/11/99)
Decreto-Lei 1051/69 do Conselho Federal de Educação, diz que está autorizada a validação dos estudos (teológicos) “... aos portadores de diplomas de cursos realizados em Seminários, faculdades teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa – Art. 1º”.
Parecer 286/81 do CFE diz que “Como o ensino militar, o ensino religioso foge as limitações dos sistemas vigentes, pois tais cursos livres, não necessitam de prévia autorização para funcionamento, nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente”.
O Conselho Federal de Educação decreta, amparado pela Lei 9394/96 que “..os cursos de Teologia só estão tendo amparo para fins de exercício eclesiástico (pastorado ou semelhante), não podendo assim garantir a mesma validade para outros fins ou concursos que exijam nível superior”.
Lei 9394/96, no Art. 50 diz que “As instituições de Educação Superior (regulares e credenciadas), quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a ALUNOS NÃO REGULARES (Alunos que possuam diplomas ou certificados de cursos de Livre Regulamentação), que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio”.
Decreto-Lei 2494 de 10 de Fevereiro de 1998 regulamenta o Art. 80 da Lei 9394/96, diz que “Art. 1º - Educação à distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação”.
Decreto-Lei 1051/69, diz que “... (os certificados e diplomas de cursos de Livre regulamentação) são isentos da assinatura do Inspetor Federal do Ministério da Educação, por tratar-se de curso de livre regulamentação”.